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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019

SHER TRUCK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2554, 17 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

SHER TRUCK
Processo INPI
829065865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190075477 (14/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: SWIMC LLC

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Sobre a marca

Titular
SWIMC LLC
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
29 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554PetiçãoEsta publicação17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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