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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019

WWW.BLUETV.COM.BR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2554, 17 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca WWW.BLUETV.COM.BR
Processo INPI
826164382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190332522 (07/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MÍDIA DO BRASIL COMUNICAÇÕES SERVIÇOS DE TELEVISÃO LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando ("WWW.BLUETV.COM.BR"), para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que, com a exceção da reprodução de página da internet (pg.6), os documentos apresentados não trazem a marca mista em questão. Adicionalmente, os contratos em língua portuguesa/traduzidos não caracterizam o fornecimento de ?serviços de produção de programas de TV, vídeos e shows, edição de videoteipe, estúdio de gravação etc.? já que o objeto dos mesmos é a licença para que o titular exiba de obras audiovisuais de terceiros (?serviço de transmissão?). Por fim, no que tange à declaração apresentada, cabe lembr

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Sobre a marca

Titular
MIDIA DO BRASIL COMUNICAÇOES SERVIÇOS DE TELEVISAO LTDA
71.841.282/0001-06
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2570Caducidade07/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2554ExigênciaEsta publicação17/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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