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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2554, 17 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
819928720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190216454 (11/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO-MATRIZ Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL LTDA
38.733.648/0001-40
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2569Caducidade31/03/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2554CaducidadeEsta publicação17/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2102Renovação19/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1502Registro19/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1474Deferimento06/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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