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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

PIRADINHA MODA ÍNTIMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca PIRADINHA MODA ÍNTIMA
Processo INPI
917526740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
CRISTIANO DONIZETTI DA SILVA NOGUEIRA
30.095.977/0001-09
Data de depósito
14 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659Registro21/12/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2648Recurso provido05/10/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PIRADINHA MODA ÍNTIMA, Indeferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ