Associação Acadêmica de Propriedade Intelectual
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por Associação Acadêmica de Propriedade Intelectual, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada: de "Associação Acadêmica de Propriedade Acadêmica" para "Associação Acadêmica de Propriedade Intelectual".
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO ACADEMICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 19.904.878/0001-80
- Data de depósito
- 14 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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