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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

RXN NUTRITION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca RXN NUTRITION
Processo INPI
917519159
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RXN - DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS EIRELI
31.590.275/0001-56
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
13 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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