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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

Inspirar e nutrir a vida

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca Inspirar e nutrir a vida
Processo INPI
917518489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
VITAS BRASIL AGROINDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
12.057.737/0001-20
Data de depósito
13 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Registro30/11/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2648Recurso provido05/10/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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