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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

Doçura da Fazenda

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Doçura da Fazenda
Processo INPI
917504496
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FABRICAÇÃO DE DOCES DOÇURA DA FAZENDA LTDA
02.850.765/0001-46
Procurador ou escritório
Ramos e Associados
Data de depósito
12 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2587Nulidade04/08/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Doçura da Fazenda, Deferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ