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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

QUITANDA DO BEM CULINÁRIA SAUDÁVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca QUITANDA DO BEM CULINÁRIA SAUDÁVEL
Processo INPI
917501063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIANA LEMES FERNANDES 00221514198
23.058.093/0001-00
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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QUITANDA DO BEM CULINÁRIA SAUDÁVEL, Deferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ