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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

VIDRAÇARIA SANTA LUZIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIDRAÇARIA SANTA LUZIA
Processo INPI
917496728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDILSON DA SILVA
18.653.794/0001-58
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIDRAÇARIA SANTA LUZIA, Deferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ