PORTO DAS DUNAS PRAIA HOTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914016687 (POUSADA CEARÁ - PORTO DAS DUNAS RESTAURANTE & PIZZARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EVERESTE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
- 28.354.187/0001-40
- Procurador ou escritório
- WISSENTECH INTELLECTUAL PROPERTY LTDA
- Data de depósito
- 12 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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