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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

VanCard

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VanCard
Processo INPI
917494490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUCAO DE ALIMENTOS VANGUARDA S/A
31.838.128/0001-52
Data de depósito
12 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2569Exigência31/03/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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