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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

QUEBRA GELO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca QUEBRA GELO
Processo INPI
917488822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO E INDUSTRIA LIMONGI EIRELI
56.563.786/0001-00
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2836Judicial13/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2758Despacho14/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2596Nulidade06/10/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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QUEBRA GELO, Deferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ