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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

Alana de Sá ODONTOLOGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Alana de Sá ODONTOLOGIA
Processo INPI
917485394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALANA S DE SA
11.465.856/0001-59
Data de depósito
11 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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