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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

Wind Fence

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca Wind Fence
Processo INPI
917477723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2766Nulidade09/01/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2671Exigência15/03/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2608Nulidade29/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2556Registro31/12/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  9. RPI nº 2532Exigência16/07/2019

    Exigência formal

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Wind Fence, Deferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ