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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

CAROLLA FERRARO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAROLLA FERRARO
Processo INPI
917473531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à autorização para registro de nome civil como marca apresentada, observando a Requerente que a referida autorização deve ser outorgada pela própria titular do direito de personalidade. Em se tratando de nome de cunho fantasioso, caberá à Requerente esclarecer tal fato.

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Sobre a marca

Titular
JACQUELINE CRISTINA FERNANDES VIEIRA COELHO
17.736.597/0001-30
Procurador ou escritório
S. G. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2567Deferimento17/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2553ExigênciaEsta publicação10/12/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAROLLA FERRARO, Exigência na RPI nº 2553 | TrademarkIQ