Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
CAROLLA FERRARO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à autorização para registro de nome civil como marca apresentada, observando a Requerente que a referida autorização deve ser outorgada pela própria titular do direito de personalidade. Em se tratando de nome de cunho fantasioso, caberá à Requerente esclarecer tal fato.
Sobre a marca
- Titular
- JACQUELINE CRISTINA FERNANDES VIEIRA COELHO
- 17.736.597/0001-30
- Procurador ou escritório
- S. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2553ExigênciaEsta publicação10/12/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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