BISCOITOS Bom Jesus
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900481048 (BISCOITO JESUS É BOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BOM JESUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 32.957.781/0001-01
- Procurador ou escritório
- NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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