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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

Herança das Gerais

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Herança das Gerais
Processo INPI
917458656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2633Despacho anulado22/06/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2620Exigência23/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Herança das Gerais, Deferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ