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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

FOGO BRAVON BRAZILIAN STEAKHOUSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca FOGO BRAVON BRAZILIAN STEAKHOUSE
Processo INPI
917454367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2532Publicação16/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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