Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
Modas Cris
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911120866 (CRIS MODA ÍNTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLELIA CRISTINA MIRANDA TATUI
- 07.183.697/0002-03
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 31 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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