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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

PERLA MEDICAL PLASMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca PERLA MEDICAL PLASMA
Processo INPI
917445228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
PERLATENDA CONSERTO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
01.744.640/0001-79
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2571Nulidade14/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2556Registro31/12/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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