TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

A-20+

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca A-20+
Processo INPI
917443233
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ICL AMÉRICA DO SUL S.A.
60.398.138/0001-12
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
30 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
A-20+, Deferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ