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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

ETIK ARTIGOS RELIGIOSOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14

Sinal publicado

Logotipo da marca ETIK ARTIGOS RELIGIOSOS
Processo INPI
917441990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916106314 (ETIK NORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ETIK-METAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA-EPP
01.785.345/0001-60
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
30 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2647Recurso negado28/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ETIK ARTIGOS RELIGIOSOS, Indeferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ