Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
SENHORITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Sr. requerente observar que a procuração apresentada encontra-se fora de validade para futuras publicações em nome de SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.
- 62.196.167/0001-27
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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