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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

LIVING ELEGANCE SÃO PAULO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca LIVING ELEGANCE SÃO PAULO
Processo INPI
917424719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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