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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

MUDE.ME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MUDE.ME
Processo INPI
917424573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823459772 (MUDE WWW.MUDE.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2797Recurso negado13/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2637Sobrestamento20/07/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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