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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

CRIST CONFECÇÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CRIST CONFECÇÕES
Processo INPI
917404297
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912694203 (BE CHRIST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARIA CRISTINABEZERRA DA SILVA
24.580.714/0001-84
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
27 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRIST CONFECÇÕES, Indeferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ