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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

Spa SAPATOS PAULA ABDANUR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Spa SAPATOS PAULA ABDANUR
Processo INPI
917360885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ANA PAULA COSTA CARNEIRO OLIVEIRA EIRELI
10.524.796/0001-35
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
21 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2587Registro04/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2570Deferimento07/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2553ExigênciaEsta publicação10/12/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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