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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

RENOVE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca RENOVE
Processo INPI
917360761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817785191 (RENOV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SANEANTES- EIRELI
29.780.494/0001-56
Procurador ou escritório
Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2666Arquivamento08/02/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2648Recurso provido05/10/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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