Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
viva lá unha ESMALTERIA NAIL BAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVIANE REDONDO DOS SANTOS
- 30.499.113/0001-44
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 20 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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