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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

BENEFICIES CORRETORA DE SEGUROS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca BENEFICIES CORRETORA DE SEGUROS
Processo INPI
917325591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911474242 (Benefícia CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BENEFICIES CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
22.793.815/0001-08
Procurador ou escritório
FAROL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2647Recurso negado28/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BENEFICIES CORRETORA DE SEGUROS, Indeferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ