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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

João D'lla Costta Pizzaria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca João D'lla Costta Pizzaria
Processo INPI
917280849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2556Registro31/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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