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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

F.P.B.D. FUI PRO BELELÉU DIV PÃO DE QUEIJARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca F.P.B.D. FUI PRO BELELÉU DIV PÃO DE QUEIJARIA
Processo INPI
916929078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BELELEU LANCHONETE DIVINÓPOLIS LTDA
32.218.129/0001-67
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2571Arquivamento14/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2538Oposição27/08/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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