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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

FRUTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

FRUTOS
Processo INPI
916917495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por FRUTOS, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FRUTOS DE GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA-ME
12.236.110/0001-36
Procurador ou escritório
E. V. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2537Oposição20/08/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRUTOS, Indeferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ