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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

MARRETA É MASSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

MARRETA É MASSA
Processo INPI
916867528
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ABRAMPI Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2571Arquivamento14/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Oposição10/09/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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