Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
CLÍNICA DE VACINAS VACCINARE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA DE IMUNIZAÇÃO VACCINARE LTDA. ME
- 08.940.281/0001-74
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2553SobrestamentoEsta publicação10/12/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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