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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

ALIEXPRESSBRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

ALIEXPRESSBRASIL
Processo INPI
916858588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902228080 (ALIEXPRESS) e Processo 902228250 (ALIEXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos ?serviços e produtos empresariais e de e-commerce, produtos de varejo, artigos pessoais de consumo?; ?(. . . )?; ?serviços de venda online a varejo de produtos de consumo? por serem genéricos para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
ALIEXPRESSBRASIL
23.081.958/0001-50
Data de depósito
3 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2540Oposição10/09/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALIEXPRESSBRASIL, Indeferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ