(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

Luftliv

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Luftliv
Processo INPI
916853632
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2723Recurso negado14/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2704Recurso01/11/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2624Indeferimento20/04/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2553SobrestamentoEsta publicação10/12/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2540Oposição10/09/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar