Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
Luftliv
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2553SobrestamentoEsta publicação10/12/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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