SOMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912340843, 912344369, 912480866, 912890711, 913767484 e 916790410. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825476690 (SOMA), Processo 828754330 (CDT CURSO DE DIVULGAÇAO TECNOLÓGICA SOMA), Processo 817787984 (SOMA OPINIÃO E MERCADO), Processo 823879330 (SOMA) e Processo 828429626 (SOMA CONTABILIDADE-PR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KRD COMÉRCIO DE BEBIDAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 29.943.894/0001-35
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 1 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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