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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

DR LAUDOS LAUDOS A DISTÂNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DR LAUDOS LAUDOS A DISTÂNCIA
Processo INPI
916777057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2536Oposição13/08/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DR LAUDOS LAUDOS A DISTÂNCIA, Deferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ