Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
SERGIO CELULAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO ALEXANDRE HOFSETZ FILHO
- 23.207.751/0001-89
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2553ArquivamentoEsta publicação10/12/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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