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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

SUPER MÁRIO PIZZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER MÁRIO PIZZA
Processo INPI
916713440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
JOSEMARIO GOMES DA SILVA 04802434332
29.938.648/0001-95
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
9 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2645Recurso negado14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2534Oposição30/07/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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