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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

Auto Proteja Proteção Veicular

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Auto Proteja Proteção Veicular
Processo INPI
916537633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
9 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549Deferimento12/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2535Exigência06/08/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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