Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
BLU ESMALTERIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BLU ESMALTERIA EIRELI
- 31.261.362/0001-60
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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