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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

PRINCESSE COSMÉTICOS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PRINCESSE COSMÉTICOS
Processo INPI
916265765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190233362 (24/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS MINAS GERAIS EIRELI Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS MINAS GERAIS EIRELI
30.846.096/0001-74
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2634Recurso negado29/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553RecursoEsta publicação10/12/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2532Indeferimento16/07/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PRINCESSE COSMÉTICOS, Recurso na RPI nº 2553 | TrademarkIQ