Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
PRINCESSE COSMÉTICOS
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850190233362 (24/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS MINAS GERAIS EIRELI Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS MINAS GERAIS EIRELI
- 30.846.096/0001-74
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2553RecursoEsta publicação10/12/2019
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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