Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
PETISCAT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRI DOG INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 05.760.630/0001-88
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)