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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

PETISCAT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
916210995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRI DOG INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
05.760.630/0001-88
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
6 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2536Sobrestamento13/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2522Oposição07/05/2019

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)