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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

QUEIJOLAMBRA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca QUEIJOLAMBRA
Processo INPI
915880830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
QUEIJOLÂNDIA DISTRIBUIDORA DE FRIOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP
23.114.365/0001-42
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2606Nulidade15/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2544Deferimento08/10/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2530Oposição02/07/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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