Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
NUMEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, tendo em vista petição de cumprimento de exigência, onde o requerente diz que deseja prosseguir na NCL(11) 37.
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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