Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
CLUBE 299
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "de vestuário" para adequar o termo genérico "acessórios" de modo que a especificação passa a ser: "Comércio varejista de: artigos de vestuário e acessórios de vestuário."
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO DE CARVALHO 11351812769
- 27.160.193/0001-02
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 30 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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